Agentes de Saúde marcam presença no Plenário da Câmara para discutir adicional de insalubridade

por Juliana — publicado 15/06/2021 11h20, última modificação 15/06/2021 11h41
Agentes de Saúde marcam presença no Plenário da Câmara para discutir adicional de insalubridade

Categoria Presente na Sessão Ordinária nesta noite 14/06/2021

Para discutir o adicional de insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde e de Controle de Endemias, a categoria compareceu na noite desta segunda-feira (14) no Plenário da Câmara Municipal.

A categoria salienta que os profissionais da saúde estão expostos diariamente ao vírus da Covid-19 e outras doenças merecendo desta forma o pagamento desse benefício devido aos agentes pelo Executivo conforme a lei 13.342/2016 em seu art. 9º-A, § 3º, da Lei 11.350/2006, incluído pela Lei 13.342/2016, passou a prever que o exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata a Lei 11.350/2006, ou seja, aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base: I – nos termos do disposto no art. 192 da CLT, quando submetidos a esse regime; II – nos termos da legislação específica, quando submetidos a vínculos de outra natureza.  

Durante a tribuna alguns parlamentares pediram a palavra para externar seu apoio à categoria. O presidente da Câmara, Pedrinho Kleinibing (PDT) parabenizou os agentes pelo trabalho da categoria e solicitará informações em conjunto com os vereadores ao Executivo em relação ao pagamento do adicional, para que a Administração Pública se posicione em relação ao assunto e que seja cumprida a lei federal, objetivando que a categoria não seja desvalorizada, pois é através dos agentes de saúde que são geradas as demandas da saúde da população, assim como destacou o vereador Preto Loyola (PL) que o pagamento seja devido aos agentes retroativamente, através dos recursos federais que o município recebe para este fim.