LEI MUNICIPAL Nº 775/1975
por Câmara
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última modificação
20/11/2020 15h22
Autoriza o Poder Executivo Municipal a isentar a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Luz do pagamento da importância de Cr$ 5.244,20, proveniente do calçamento da rua lateral e fundos do Pavilhão Paroquial, e dá outras providências.
Lei Municipal n° 775_1975.pdf — Documento PDF, 196 KB (201524 bytes)