LEI MUNICIPAL Nº 1.279/1991

por adm última modificação 15/10/2020 08h14
Dá a Rua sem denominação localizada entre as quadras 22 e 32,prolongamento da Rua 05 de Julho, a denominação de Rua Manoel José Serpa Camargo. (Redação dada pela Lei nº 1500/1997)

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