LEI MUNICIPAL Nº 1.473/1996
por Câmara
—
última modificação
22/09/2020 09h25
Dispõe sobre a desafetação de imóveis urbanos enquadrados na categoria de "Bens de Uso Comum do Povo", para enquadrá-los na categoria de " Bens Dominicais do Município" e da outras providencias.
Lei Municipal 1473_1996.pdf
—
Documento PDF,
119 KB (122697 bytes)