LEI MUNICIPAL Nº 1.473/1996

por adm última modificação 22/09/2020 09h25
Dispõe sobre a desafetação de imóveis urbanos enquadrados na categoria de "Bens de Uso Comum do Povo", para enquadrá-los na categoria de " Bens Dominicais do Município" e da outras providencias.

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