LEI MUNICIPAL Nº 1.546/1998

por adm última modificação 14/09/2020 09h26
Autoriza o Executivo Municipal, a conceder Prorrogação de prazo, para pagamento de IPTU, do exercício de 1998, em uma só parcela, com descontos de 35% (Trinta e Cinco ) por cento e da outras providencias.

PDF document icon Lei Municipal 1546_1998.pdf — Documento PDF, 53 KB (54348 bytes)