LEI MUNICIPAL Nº 1.551/1998

por adm última modificação 14/09/2020 09h24
Autoriza o Executivo Municipal, a efetuar levantamento dos imóveis urbanos de Clevelândia, para adequação de valores a serem lançados e cobrados, no Imposto Predial e Territorial Urbano a partir do exercício de 1999.

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