LEI MUNICIPAL N° 2.241/2009
por Câmara
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última modificação
16/03/2020 09h14
Dispõe sobre a desafetação de uma área, da condição de "bens de uso comum do povo", para a categoria de "bens dominiais do município".
Lei Municipal 2241_2009.pdf — Documento PDF, 55 KB (56746 bytes)