LEI MUNICIPAL N° 2.291/2010
por Câmara
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última modificação
13/03/2020 13h35
Dispõe sobre a desafetação de uma área, da condição de "bens de uso comum do povo", para a categoria de "bens nominais do município".
Lei Municipal 2290_2010.pdf — Documento PDF, 44 KB (45772 bytes)