LEI MUNICIPAL Nº 2.397/2011
por Câmara
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última modificação
12/03/2020 10h57
Dispõe sobre a obrigatoriedade da carne de caprinos e/ou ovinos na merenda escolar do Município de Clevelândia.
Lei Municipal no 2.397_2011.pdf — Documento PDF, 48 KB (49402 bytes)