LEI MUNICIPAL Nº 2.708/2019

por adm última modificação 02/03/2020 15h46
Proíbe o Executivo e o Legislativo Municipais de contratar e empossar, para ocupar cargo em comissão ou efetivo, bem como função de confiança ou emprego público, pessoa condenada, com sentença transitada em julgado, por crimes previstos na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.

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