LEI MUNICIPAL 2866-2024.pdf

por Câmara última modificação 03/09/2024 08h56
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 9°.;DO §2°.;DO ART.20,DA LEI MUNICIPAL N° 2.692/19, QUE TRATA DO ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO E RURAL DO MUNICIPIO DE CLEVELÂNDIA, CRIA OS ART.16-A, 16B, E OS ART.25-A, BEM COMO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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