LEI MUNICIPAL N° 2.862-2024.pdf
por Câmara
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última modificação
11/07/2024 10h39
ALTERA O INCISO II DO §3° DO ART.1° E 2° DO ART 7° DA LEI MUNICIPAL N° 2.475/2013, QUE DISPOE SOBRE INSTITUIR REGRAS, CRITÉRIOS TÉCNICOS E PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO E DEPRECIAÇÃO DOS BENS PERTENCENTES AO PATRIMONIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DA CLEVELÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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